Em virtude de prevenir a entrada para Macau do vírus da pandemia através da importação ilegal de alimentos, os SA de Macau realizam sucessivamente as acções de combate em relação à importação ilegal da cadeia de frio de produtos alimentares e alimentos frescos que não foram inspeccionados e de combate rigoroso ao acto de operação ilegal no sentido de assegurar o ambiente de funcionamento do operador legal. Em 11 do corrente mês, os SA e o IAM realizaram uma acção conjunta, foi interceptado um restaurante suspeito de operar e importar ilegalmente os alimentos sem estarem inspeccionados, no qual foram interceptados cerca de 73 quilos de alimentos desta natureza.

De acordo com os dados das informações recolhidas, os SA suspeitaram que alguém aproveitava o veículo de dupla matrícula para transportar ilegalmente os alimentos sem estarem inspeccionados para Macau, revendendo-os após o procedimento de transformação no restaurante da cidade, o pessoal dos SA procedeu nos últimos dias à vigilância em relação ao estabelecimento alimentar e ao veículo de dupla matrícula em questão. Na manhã do dia 11 do corrente mês, foi verificado que após o transporte dos alimentos sem estarem inspeccionados no veículo de dupla matrícula em questão do Interior para Macau através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, os alimentos foram levados para um restaurante na zona norte. Os SA tomaram logo a acção com o IAM e cerca de 73 quilos de alimentos não inspeccionados onde se incluia carne de galinha, peixe e legumes foram interceptados no estabelecimento alimentar em questão, uma responsável no local foi levada para uma investigação mais profunda.

A responsável do estabelecimento em questão é uma residente local, de 65 anos de idade, do sexo feminino, confessou que tinha conduzido o veículo de dupla matrícula para transportar os alimentos sem estarem inspeccionados para a loja no sentido de reproduzir e manter a operação. Os SA elaboraram já a acusação contra a pessoa envolvida nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que seja condenada, pode ser punida com a pena de multa até 100 000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. O IAM elaborou as acusações, nos termos da Lei da Segurança Alimentar, contra o indivíduo em questão, caso constitua crime, pode ser punida com a pena de prisão até 5 anos ou de multa até 600 dias; caso o respectivo acto seja uma infracção administrativa, pode ser punida com a pena de multa de 50 000 a 600 000 patacas.

Os SA e o IAM intensificarão as inspecções nos restaurantes locais e nas lojas de take-away e de venda de alimentos e reprimirão a importação ilegal de produtos alimentares, bem como interceptarão a entrada de alimentos de fontes desconhecidas para Macau para garantir a segurança alimentar de Macau. Os SA e o IAM apelam a que uma vez que o cidadão suspeite do uso de qualquer estabelecimento de restauração de carnes, aves, peixe e legumes de origem desconhecida, ou verifique a existência dos pontos suspeitos de recolha ilegal de carnes, aves e vegetais, por favor apresentar a denúncia aos SA ou IAM por via telefónica, através da hotline dos SA: 2896 5001; ou através da linha aberta sobre Segurança Alimentar do IAM: 2833 8181.

O pessoal dos SA e do IAM conduz a operação conjunta de combate
O restaurante aproveitou o veículo de dupla matrícula para o transporte ilegal dos alimentos sem estarem inspeccionados
Alimentos importados ilegalmente apreendidos durante a acção