O Ano Novo Chinês está a aproximar-se, segundo o hábito do passado, alguns cidadãos preferem ir ao Interior da China para fazer compras na véspera do Ano Novo e adquirir ingredientes e mercadorias festivos para Macau.
Devido ao surto repetido da epidemia no Interior da China, os SA apelam ao público a tomar medidas pessoais de prevenção de epidemias e prestar atenção às mudanças na situação epidémica local para não provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção e afectar os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção.
Recordatória dos SA
Os cidadãos devem compreender primeiro os regulamentos relevantes para a importação de mercadorias em Macau antes de adquirir as mercadorias do Ano Novo de modo a evitar o transporte de mercadorias sujeitas ao controlo e infringir a lei.
Em particular, devem prestar atenção aos regulamentos de importação para os seguintes itens:
Plantas de decoração (com raízes)
Estão isentas de inspecção fitossanitária caso as plantas de decoração (não incluídas as flores cortadas e seus botões frescos, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes) transportadas para Macau sejam de uso pessoal, sendo que cada pessoa apenas pode transportá-las num peso não superior a 1 kg de cada vez; se o peso de transporte exceder a quantidade acima mencionada ou estejam incluídas flores cortadas e seus botões frescos para ramos ou para ornamentação, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes, estão sujeitos à inspecção fitossanitária. No entanto, se transportar espécies relacionadas com a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), como orquídeas, capim-garrafa, cicadáceas e outras plantas, deve obter uma licença de importação emitida pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).
A fim de facilitar ao público a compra de plantas para o Ano Novo Chinês no Interior da China para decorar as casas, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) colocou um posto provisório para a inspecção de plantas de decoração no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco entre 29 e 31 de Janeiro de 2022 (do 27.º ao 29.º dia do calendário chinês) das 9H00 às 22H00, para fornecer os serviços de inspecção fitossanitária, para mais informações podem consultar o seguinte link:
Posto provisório para a inspecção de plantas de decoração no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco do Ano Novo Chinês de 2022
Produtos de panchão ou fogo de artifício
Produtos de panchão ou fogos de artifício são itens sujeitos ao controlo, e a sua importação está sujeita à licença emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Carne
A maioria das carnes (incluido carne de galinha, pato, ganso, porco, vaca e cabrito, entre outros), mesmo que sejam frescos, secos ou salgados, (como carne de porco seca, chouriço), a sua importação está sujeita à licença de importação e ao controlo sanitário do IAM, para a carne cozinhada, a sua importação está sujeita ao controlo sanitário.
Produtos hortícolas e frutas
Podem ser transportados produtos hortícolas comestíveis (excepto vegetais de folha), sem inspecção, na quantidade de 1 quilo, diariamente por indivíduo. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à inspecção sanitária do Instituto para os Assuntos Municipais, tendo em atenção que os vegetais de folha, independentemente da quantidade, a sua importação está sujeita ao controlo sanitário pelo IAM e deve apresentar um formulário de declaração de importação aos Serviços de Alfândega.
Produtos de tabaco
A quantidade de produtos de tabaco destinados a uso pessoal que cada pessoa pode transportar é:
19 unidades de cigarro;
1 unidade de charuto (o peso não pode exceder 3 gramas);
25 gramas, para os outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados;
Tabaco “homogeneizado”ou “reconstituído”; Extractos e molhos de tabaco;
25 gramas, produtos contendo tabaco ou tabaco reconstituido, destinados à inalação sem combustão;
25 gramas, produtos contendo sucedâneos do tabaco, destinados à inalação sem combustão;
Não podem exceder, diariamente, no conjunto dos artigos referidos, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.
Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à licença emitida pela DSEDT.
Bebidas alcoólicas
Bebidas com teor alcoólico em volume, que exceda 30% de volume (excepto vinho de arroz), podem ser transportadas sem inspecção, na quantidade de 1 litro, diariamente, por indivíduo. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à licença emitida pela DSEDT.
Para os regulamentos de importação e exportação dos itens acima referidos, podem aceder ao website dos SA em www.customs.gov.mo ou ligar para a linha directa: 89894317.