Os SA de Macau têm atendido à situação da actividade de praticante de comércio paralelo, reforçado sucessivamente, a recolha de informações e a disponibilização de execução das leis, realizando oportunamente, as acções conjuntas transdepartamentais no sentido do combate rigoroso à actividade ilícita em questão. Recentemente, os SA e o CPSP desmantelaram 3 pontos de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo na zona norte, das quais, uma grande quantidade de alimentos congelados, malas de marcas fomosas e artigos para o uso diário foram interceptadas com um valor envolvido de mais de um milhão de patacas, 13 indivíduos envolvidos foram investigados e acusados nos termos legais.

De acordo com as informações e os dados de denúncia, encontraram-se 3 lojas na zona norte suspeitas de contratar trabalhadores ilegais para transportar, individualmente e por forma de estratagema das formigas, as mercadorias em questão para fora de Macau através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco para evitar a supervisão dos serviços aduaneiros de Guangdong e de Macau, pelo que os agentes dos SA e do CPSP procederam, sucessivamente, à vigilância das lojas alvo, tomando, respectivamente, as acções em 8 e 11 do corrente mês, tendo sido interceptados, em 8 do corrente, nas 2 lojas em questão, cerca de 1,920 quilos de alimentos congelados, no total, com um valor estimado de cerca de 140 mil patacas, 6 indivíduos foram detidos e 463 unidades, no total, de malas de marcas famosas foram apreendidas, e no dia 11 foram apreendidos os artigos para o uso diário em outra loja envolvida com um valor estimado de cerca de 920 mil patacas,7 indivíduos foram detidos.

Nos 3 casos supramencionados, os 13 indivíduos envolvidos suspeitos de infringir as disposições da Lei do Comércio Externo foram acusados pelos SA nos termos legais. Após a respectiva investigação do CPSP, 2 indivíduos dos quais suspeitos de praticar o crime de “Emprego ilegal” – da Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão -, foram enviados para o Ministério Público; 3 dos quais infringiram o Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal e 8 dos quais infringiram o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, os SA e o CPSP instauraram, individualmente, os processos contra os indivíduos em questão, os casos foram enviados para a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Daí os 3 responsáveis envolvidos nos 2 primeiros casos suspeitos de infringir ainda a Lei de Segurança Alimentar, foram acusados pelo Instituto para os Assuntos Municipais nos termos legais; e ainda, dado que as 2 lojas envolvidas não conseguiram mostrar a Declaração da contribuição industrial, os respectivos procedimentos foram instaurados e enviados para o prosseguimento dos Serviços de Finanças.

Visto que a actividade do praticante de comércio paralelo provoca o perigo oculto da segurança pública e a questão da higiene comunitária, os SA e o CPSP vão realizar, sucessivamente, acções de rusgas conjuntas procedendo a investigação profunda em relação às lojas dedicadas à actividade de praticante de comércio paralelo, às mercadorias, bem como aos respectivos indivíduos, e se realizar a localização e a intercepção em relação aos indivíduos suspeitos também no posto fronteiriço através de recolha e análise de informações. Tendo em conta o abrandamento da situação da pandemia entre Guangdong e Macau, encontra-se nos governos bilaterais uma relaxação na restrição do controlo do movimento de pessoas, os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção não foram fáceis, os cidadãos e os trabalhadores não residentes não devem praticar essas actividades para obter lucros, nem provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção em Macau e Guangdong. Os SA apelam a que caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

os SA e o CPSP tomaram a acção em relação às lojas envolvidas nos casos
os envolvidos foram levados para investigação
os artigos interceptados nos casos