Nos útimos anos o dia 11 de Novembro tornou-se num dia muito importante para os cidadãos fazerem as compras online. Em Novembro de cada ano, regista-se um aumento significativo na importação para Macau de mercadorias por correio rápido, os Serviços de Alfândega vão intensificar a inspecção por sondagem às mercadorias transportadas por correio rápido de acordo com a situação no sentido de prevenir o aproveitamento criminoso desta ocasião e a oportunidade para importar artigos proibidos para o território.

De acordo com a lei, qualquer pessoa que importe as mercadorias constantes na Tabela B (Tabela de importação) do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.o 487/2016, deve requerer à entidade competente a licença de importação ou ser submetido ao controlo sanitário.

Os artigos sujeitos ao controlo devem ser submetidos ao controlo sanitário

Produtos de tabaco e bebidas alcoólicas

Armas e munições

Produtos farmacêuticos

Leite em pó

Alimentos frescos e vivos

Produtos hortícolas comestíveis e frutas

Ao mesmo tempo, quando o cidadão fizer as compras online, deve escolher uma loja comercial com boa fama e atender estreitamente à razoabilidade de preço, não acreditando facilmente em loja comercial com as mercadorias de origem desconhecida com o fim de evitar a aquisição de artigos violadores do direito e causar a perda não necessária

Apelo dos SA

A entrada e saída de mercadorias em Macau estão sujeitas ao controlo da Lei do Comércio Externo, o cidadão deve compreender, activamente, antes de fazer as compras online, as respectivas disposições sobre a importação dos artigos a adquirir. Estas informações podem ser consultadas e lidas na página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou fazer a consulta por via da hotline destes Serviços: 89894317