Em virtude de concretizar e pôr em prática o desenvolvimento das linhas de acção governativa sobre governação electrónica do Governo da RAEM, os SA de Macau lançam e optimizam, sucessivamente, os diferentes serviços electrónicos e lançarm em 5 de Novembro de 2021, a “Plataforma de declaração electrónica online sobre o transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador”. O cidadão ou o passageiro pode prestar online a declaração alfandegária prévia através do acesso à plataforma na internet no sentido de poupar tempo no local para o preenchimento do impresso em papel elevando-se a eficiência da passagem fronteiriça através da prestação de declaração por forma electrónica.
De acordo com a Lei do Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador, a pessoa à entrada na RAEM, que transporte consigo numerário ou instrumentos negociáveis ao portador cujo valor global atinja ou ultrapasse 120 mil de patacas, deve declarar esse facto ao agente dos SA, preencher a declaração e escolher o circuito vermelho para a passagem fronteiriça; a pessoa à saída da RAEM, deve declarar esse facto com veracidade, se for interpelado pelo agente dos SA.
Actualmente, o cidadão ou o passageiro presta a declaração ao agente dos SA através do impresso de declaração em papel, após o lançamento da plataforma electrónica de declaração online, em 5 de Novembro, o declarante pode aceder àquela plataforma através de telemóvel ou de computador e sem necessidade de qualquer registo, após o preenchimento e a apresentação prévia dos dados da declaração, o sistema vai produzir um código QR e um número de requerimento. No momento da passagem fronteiriça, o declarante apenas necessita de mostrar o Código QR, o número de requerimento ou até o número do documento de identificação ao agente dos SA, pode prestar a declaração alfandegária e concluir a respectiva formalidade de desalfandegamento de acordo com as instruções do agente dos SA; caso o declarante verifique a existência de erros nos dados da declaração em questão, pode preencher de novo através da plataforma de declaração electrónica online ou realizar a alteração dos dados com a ajuda do agente dos SA, o procedimento é simples, conveniente e rápido.
Em relação aos conteúdos pormenorizados da “Plataforma de declaração electrónica online sobre o transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador”, o cidadão e o passageiro podem realizar a consulta no website dos SA: www.customs.gov.mo, caso surja qualquer dúvida, pode contactar estes Serviços através da hotline : 89894317
o lançamento pelos SA da “Plataforma de declaração electrónica online sobre o transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador”
o cidadão pode preencher e apresentar, previamente, os respectivos dados de declaração através da plataforma de declaração electrónica online