Os SA de Macau combatem e atendem sucessivamente, à actividade de praticante do comércio pararelo, devido à pouca restrição na política de passagem fronteiriça de Guangdong e de Macau, encontra-se gradualmente mais movimento de pessoas, os SA intensificaram as forças de controlo aduaneiro de posto fronteiriço procedendo durante este tempo a acções de combate e supervisão no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco ao praticante de comércio parrelo. Foram interceptados, durante as mesmas, pelos SA de Macau, 12 casos, no total, de transporte ilegal de produtos electrónicos para o Interior da China com um valor de cerca de 490 mil patacas, nos quais um caso de amarração dos artigos no corpo para praticar o transporte ilegal, os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos legais.
De acordo com o resultado da análise às informações recolhidas, os SA verificaram que os praticantes da actividade em questão tinham utilizado a forma oculta ou de amarração no corpo para levar ilegalmente os produtos electrónicos para o Interior. Durante o período de 19 a 21 do corrente mês, os SA de Macau reforçaram a disponibilização no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, utilizando os equipamentos tecnológicos para o apoio na execução das leis, foram interceptados 12 casos de transporte ilegal por meio oculto dos produtos em questão para o Interior com 104 unidades de telemóvel, 60 unidades de disco rígido de computador e 9 unidades de computador portátil com um valor estimado de cerca de 49 mil patacas, nos quais uma parte dos indivíduos envolvidos tinha amarrado os artigos em questão para a saída com a intenção de fugir ao controlo dos serviços aduaneiros bilaterais.
Os 12 indivíduos envolvidos nos casos foram acusados nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas e as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.
Tendo em conta o abrandamento da situação da pandemia, encontra-se da partes dos Governos bilaterais uma relaxação na restrição do controlo do movimento de pessoas, os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção não foram fáceis, os SA apelam a que os cidadãos e os trabalhadores não residentes não pratiquem essas actividades para obter lucros, e não provoquem um aumento do peso do trabalho na sua prevenção. Em relação à actividade ligada com o comércio paralelo, os SA vão prestar estreita atenção à respectiva situação, intensificar a recolha de informações e a respectiva análise e realizar, em tempo oportuno, a acção de combate conjunto e transdepartamental. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.