Em 1 do corrente mês, os SA de Macau interceptaram no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco um caso de infracção, no qual um indivíduo suspeito de praticar a actividade ligada com o comércio paralelo foi interceptado pelos SA no momento da saída do território, o indivíduo em questão negou colaborar com o verificador alfandegário no local e tentou fugir, o mesmo foi detido finalmente, após a perseguição do verificador alfandegário em serviço.
Às 22H00 daquele dia, no momento da saída do território do indivíduo do sexo masculino, o movimento suspeito chamou a atenção do verificador alfandegário dos SA no local, visto que era suspeito de transportar consigo artigos proibidos ou artigos não declarados, aproximaram-se para a inspecção. O homem em questão fingiu fornecer colaboração e ir de acordo com a instrução para à zona de inspecção de passageiro, fugiu na área antes da entrada da zona em questão, o verificador alfandegário tentou parar a fuga, realizando a perseguição com algumas advertências. O indivíduo foi detido finalmente e foram encontrados no corpo 8 telemóveis usados após uma revista mais profunda, o mesmo confessou também que é um praticante do comércio paralelo.
Os SA encontraram no corpo do indivíduo envolvido no total 8 telemóveis utilizados
O indivíduo do sexo masculino referido, de 33 anos de idade, é portador de Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação a Hong Kong e Macau e do Título de Identificação de Trabalhador não Residente. Os SA elaboraram a acusação contra o mesmo nos termos da Lei do Comércio Externo, caso seja condenado, pode ser punido com a pena de multa até 50 mil patacas e as mercadorias apreendidas perdidas a favor da RAEM, os SA enviaram o indivíduo em questão para o tratamento do Ministério Público devido à infracção por crime de desobediência, caso seja condenado, pode ser punido com a pena de prisão até um ano ou de multa de 120 dias
Os SA enviaram o indivíduo envolvido para a investigação e o tratamento do Ministério Público
A situação da pandemia de Zhuhai e Macau torna-se actualmente, mais suave, e com menos restrição dos governos bilaterais no âmbito do controlo do movimento de pessoas, os SA vão atender sucessivamente, à situação da actividade de praticante do comércio paralelo executando, rigorosamente, as leis nos postos fronteiriços para o seu combate. Os SA destacam que o cidadão e o passageiro devem submeter-se à inspecção de acordo com a instrução do pessoal alfandegário no local para evitar a infracção das leis e a sua responsabilidade penal.