Em virtude de interceptar a entrada de mercadorias em Macau sem serem declaradas, os SA reforçaram, sucessivamente, a disponibilidade nos postos fronteiriços no sentido de combater os diferentes tipos de actividade de importação clandestina de mercadorias. Recentemente, os SA interceptaram no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau 6 casos de violação da Lei do Comércio Externo e de acordo com as pistas nestes casos em questão, 1 dos casos, suspeito de violação de direito, foi descoberto numa loja localizada na zona norte, os SA instauraram já as acusações contra os 14 indivíduos envolvidos, nos termos legais.
De acordo com a análise de informações recolhidas antes, surgiu a suspeita de que alguém teria aproveitado o veículo de mercadorias transfronteiriço para transportar as mercadorias adquiridas online não declaradas para Macau, os SA iniciaram, imediatamente, a acção e com o aproveitamento da disponibilização e do controlo por alerta do Sistema de gestão de riscos, procederam à intercepção das mercadorias importadas ilegamente da origem, realizando as verificações rigorosas em relação às mesmas nos dois veículos de mercadorias no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, conseguiram interceptar 6 casos de violação da Lei do Comércio Externo, as mercadorias em questão envolviam cigarros, licor, malas e roupa com um valor total de cerca de 35 mil patacas.
Na acção referida, visto que se encontraram 33 peças de roupa de má qualidade às quais não correspondiam nem a marca nem a etiqueta, houve suspeita de serem artigos violadores do direito. Após a vigilância sucessiva durante dias do pessoal alfandegário à loja em questão, em 21 do corrente mês, visto que era o tempo apropriado, tomaram, imediatamente, a acção e foram encontradas 53 peças de roupa suspeitaa de estarem em violação de direitos que possuiam as características identificadas com um valor de cerca de 210 mil patacas, se estimado de acordo com o preço do original. De acordo com as palavras do responsável desta loja, as roupas eram adquiridas online no Interior e depositadas no loja para vender. Após a peritagem das respectivas marcas, ficou provado que eram produtos contrafeitos.
Os 6 casos de violação da Lei do Comércio Externo, envolviam, no total, 12 indivíduos, 10 homens e 2 mulheres, todos residentes de Macau. Os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias interceptadas, declaradas perdidas a favor da RAEM; em relação ao responsável e ao indivíduo do outro caso de violação do direito, sendo 1 homem e 1 mulher, todos residentes de Macau, os SA enviaram já os dois indivíduos em questão para a investigação e o tratamento do Ministério Público por violação das disposições do Decreto-lei n.o 97/99/M – Regime Jurídico da Propriedade Industrial, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de prisão até 6 meses ou multa de 30 a 90 dias.
Os SA salientam que a entrada e saída de mercadorias estão sujeitas ao controlo da Lei do Comércio Externo, antes de fazer as compras online, o cidadão deve perceber, activamente, as respectivas disposições sobre a entrada dos artigos adquiridos. A venda dos artigos violadores do direito é um crime sério, caso o cidadão seja condenado, pode ser punido com a pena de prisão e com registo criminal, não deve infringir a lei. Os SA vão combater, sucessiva e rigorosamente as mercadorias importadas ilegalmente bem como os diferentes tipos de actividade de violação do direito. Caso qualquer pessoa verifique os dados sobre as actividades ilegais referidas, pode contactar com os SA através da hotline de denúncia de 24 horas: (853) 2896 5001.