Em resposta à evolução epidémica na Província de Cantão (Guangdong), e de modo a interromper de forma rápida e eficaz a sua propagação, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus decidiu que a partir das 10h00 de 8 de Junho de 2021, todas as pessoas que viajem entre Cantão (Guangdong) e Macau devem apresentar certificado negativo de teste de ácido nucleico da COVID-19, válido e realizado até 48 horas antes da entrada no território. Os residentes de Macau que pretendam entrar em Macau provenientes de Cantão (Guangdong) e que não consigam apresentar um relatório válido do teste negativo de ácido nucleico, serão submetidos imediatamente a um teste devendo aguardar no local pelo resultado. Os não residentes de Macau que não consigam apresentar um relatório do teste negativo do ácido nucleico, não serão autorizados a entrar no território. As exigências do teste de ácido nucleico para passageiros que entrem via aeroporto, mantêm-se inalteradas.
O Centro de Coordenação de Contingência recorda que desde as 18:00 horas de 6 de Junho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no distrito de Liwan, distrito de Haizhu, distrito de Yuexiu, distrito de Panyu, distrito de Nansha, da cidade de Cantão (Guangzhou) ou no distrito de Nanhai, distrito de Chancheng, da cidade de Foshan, da província de Cantão (Guangdong) serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
O Centro de Coordenação de Contingência alerta que a actual situação pandémica está a ser permanentemente monitorizada e as diversas medidas antiepidémicas serão ajustadas conforme a situação o exigir. Não se exclui a possibilidade de exigência às pessoas que viajem entre Cantão (Guangdong) e Macau a apresentação paralela do teste negativo do ácido nucleico e do certificado de vacinação contra a COVID-19.