Sob o combate sucessivo à actividade ligada com o comércio paralelo dos serviços aduaneiros e de execução das leis de Guangdong e de Macau, uma parte dos criminosos muda, sem interrupção, a sua forma de operação no sentido de fugir à vigilância, bem como diminui o custo para a actividade ilícita. Recentemente, os SA verificaram um caso de aproveitamento de veículo como ponto de distribuição de mercadorias aos praticantes de comércio paralelo, na acção foram interceptados, no total, 321 artigos abrangendo medicamentos, artigos domésticos e alimentos. Os SA elaboraram já as acusações contra os 4 residentes locais envolvidos.

Os SA verificaram que os criminosos abandonaram, recentemente, a forma de operação antiga, ou seja, em vez de realizar a distribuição de mercadorias num ponto fixo determinado, utilizam meios de transporte ambulantes, tais como, por exemplo, veículos ligeiros ou camiões para transportar as mercadorias e circular em tempo não períódico e lugar não fixo nas áreas junto das Portas do Cerco e de Tamagnini Barbosa para distribuir durante 1 a 3 minutos ao praticante de comércio paralelo com o fim de transportar as mercadorias para China através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco por forma de “estratagema das formigas”. A pouca quantidade de mercadorias transportadas para cada distribuição ambulante diminui o custo para esta actividade ilícita e a forma de distribuição rápida e ambulante, em tempo não periódico e lugar não fixo, dificultam muito o combate realizado pelos SA.

Os SA enviaram, em dias sucessivos, o pessoal para as áreas adjacentes das Portas do Cerco e de Tamagnini Barbosa para a disponibilização de supervisão e na tarde de 15 de Abril, verificaram que um indivíduo, após ter levantado as mercadorias na loja, conduzia um veículo de sete lugares para distribuir as mercadorias em questão, de uma forma ambulante, aos praticantes de comércio paralelo na via pública junto da área de Tamagnini Barbosa. Dado que era o momento certo, o pessoal dos SA tomou a acção imediatamente, apanhou o condutor do veículo, bem como o responsável da loja em questão, para uma investigação mais profunda. De acordo com os dados de investigação, o veículo em questão foi, em cada distribuição, a 1 ou 3 lugares diferentes para distribuir as mercadorias aos  2 a 8 praticantes da actividade da natureza referida. Durante a acção, os SA encontraram, no total, 321 artigos com um valor cerca de 40 mil patacas que incluiam medicamentos, artigos saudáveis, produtos domésticos, produtos para cuidados de saúde e bombons. Os SA elaboraram ainda as acusações contra os 2 praticantes de comércio paralelo envolvidos no caso.

Os SA elaboraram as acusações, nos termos da Lei do Comércio Externo, contra os 4 residentes de Macau que incluem o responsável local da loja, 1 empregado da loja (condutor do veículo de 7 lugares) e os 2 suspeitos de praticar comércio paralelo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, e as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Perante as variadas formas de prática da actividade de comércio paralelo, os SA vão ajustar, oportunamente, a estratégica e a técnica de combate e de investigação no sentido de reprimir a actividade de tráfico ilícito. Os SA apelam a que caso o cidadão verifique ou suspeite da existência de qualquer actividade ligada com o tráfico ilícito, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

os artigos apreendidos pelos SA

os SA estão a inspeccionar o veículo de 7 lugares e o respectivo condutor