Os SA, após terem recebido uma denúncia de um cidadão de que havia homens do Interior da China a vender telemóveis inteligentes ao público de marca falsificada na zona norte e no centro conduziram uma investigação profunda e realizaram uma operação no dia 16 deste mês, na qual foi interceptado um homem envolvido no caso no centro. Ao mesmo tempo, com base nas informações de que se dispunha, foi detido outro homem associado ao criminoso oculto no local. Durante a operação, os SA apreenderam um total de quatro telefones inteligentes de marca falsificada e um telemóvel inteligente usado para cometer os crimes e o não se conseguiu verificar a autenticidade. Os dois foram transferidos para ao Ministério Público para investigação.

Os dois homens confessaram o crime durante a investigação e disseram que os telemóveis em causa foram adquiridos no Interior da China a preços entre 420 e 580 RMB cada, e depois vendidos por 2.200 a 4.500 patacas, dois já tinham sido vendidos. Além disso, de acordo com a investigação, há indícios de que os dois cometeram crimes em conjunto, sendo que um deles seria o responsável por fiscalizar a situação próxima ao local do crime, ao cometer um crime, o responsável deixou a vítima testar um telemóvel inteligente do mesmo modelo para ganhar confiança e, então, durante a transacção, alguém iria “roubar o dragão e substituir pela fénix” deixando 1 telemóvel falsificado do mesmo tipo, e após concluir a transação, sair de cena imediatamente.

Os dois envolvidos são do Interior da China, do sexo masculino, com idades entre 31 e 41 anos. Os SA vão proceder às acusações contra as pessoas em questão, nos termos das disposições previstas no Decreto-lei n.º 97/99/M (Regime Jurídico da Propriedade Industrial), e na Lei n.º 6/96/M (Regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia), uma vez que sejam condenados, são punidos com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa entre 30 a 90 dias e com pena de prisão até 5 anos  ou multa de 600 dias, respectivamente.

Os SA reiteram que a venda de qualquer produto violador de direitos é um acto ilícito, uma vez que sejam condenadas, podem ser aplicadas penas de prisão que passam a constar do registo criminal, os comerciantes não infrinjam a lei. Os cidadãos que caso tenham informações relativamente a actividades de violação de direitos, por favor contactar com os SA, por E-mail: info@customs.gov.mo, ou através da linha de denúncia: (853)2896 5001.

Os SA transferem os envolvidos para o Ministério Público

Os telemóveis inteligentes apreendidos no caso